Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio • CIPAA

A obrigação para instalação das comissões nas fábricas só entrou em vigor em 19 de junho de 1945, por instrução da Portaria nº: 229 de então Departamento Nacional do Trabalho.

Sua criação foi resultado de recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) aos governos e as indústrias para adoção de comitê de segurança.

Organização

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo compatibilizar “permanentemente” o trabalho com a preservação da integridade física do trabalhador, bem como a saúde do mesmo, através da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Constituição da CIPAA

Conforme determina o artigo da seção III, do capítulo V, título II da CLT, regulamentado pela NR-5 (Norma Regulamentadora nº: 5), alterada pela Portaria SSST nº: 08 de 23/02/1999, são obrigados a constituir CIPAA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as:

a) empresas privadas;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) órgão da administração direta e indireta;
e) instituições beneficentes;
f) associações recreativas;
g) cooperativas;
h) outras instituições que admitem trabalhadores como empregados.

Para se constituir uma CIPAA, deve-se levar em conta:

  • O código de agrupamento de setores econômicos;
  • O número de empregados no estabelecimento.

A CIPAA é formada por representantes da empresa, indicado pelo empregador e representantes dos empregados, eleitos por voto direto.

Conforme a NR-5, nos itens 5.7 e 5.8, observamos que o mandato dos membros eleitos da CIPAA terá a duração de um ano, sendo permitido uma reeleição. Durante o período que compreende desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, é vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPAA. Todos os inscritos para a eleição da CIPAA tem garantia de emprego até a eleição.

O secretário da CIPAA deverá ser indicado, de comum acordo com os membros da CIPAA, e seu substituto, podendo estes serem componentes ou não da comissão, o que no caso necessita a concordância do empregador.

Curso CIPAA:

Todos os membros da CIPAA, titulares e suplentes, inclusive o secretário e seu substituto, conforme a NR-5 item 3.32, deverão participar do treinamento da CIPAA promovido pela empresa. Este treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.A carga horária do treinamento é de 20 horas, em horário normal de expediente da empresa, não podendo ultrapassar 8 horas diárias.

Atribuição da CIPAA:

Devemos encarar a CIPAA como uma comissão ajudadora no processo de “Prevenção de Acidentes”, sendo o enfoque principal, a preservação da integridade física dos trabalhadores na sua jornada laboral. Neste trabalho, a CIPA é parceira do SESMT, ambos necessitam funcionar em harmonia, buscando o melhor para a saúde do trabalhador.Podemos identificar, conforme a NR-5, alguns itens que constituem as atribuições da CIPAA:

a) identificação dos riscos do processo de trabalho;
b) elaboração do mapa de risco;
c) elaboração do plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
d) participação da implantação e no controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como de avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
e) verificar ambientes e condições de trabalho, identificando as situações de risco;
f) avaliar o cumprimento das metas fixadas nas reuniões;
g) divulgar as informações relativas à segurança e saúde do trabalhador;
h) participar, com o SESMT, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionado à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
j) participar no processo de desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA, e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
l) divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
m) participar, com o SESMT ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho, propondo medidas de solução;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT’s emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

INTEGRANTES • GESTÃO 2023/2024

Presidente: Eliana Muniz de Souza
Vice-Presidente: Karinne Reis

Efetivos eleitos:
Karinne Reis (Vice-Presidente);
Luis Felipe Teixeira;
Marta Valéria Nogueira;
José Geraldo Neves;
Carolina da Silva Esteves Azevedo;
Heloisa Renata Teles e
Júlio Carlos Júnior.

Efetivos indicados:
Eliana Muniz de Souza – Presidente
Kleberson Leonardo Borges
Felipe Matheus Martins;
Karine Ribeiro;
Michelliny Corrêa;
Fernanda Araújo e
Amanda Crespo.