Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Inep/MEC, ofertados por instituições de educação superior privadas que participam do programa.
Com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC retoma o papel social do financiamento estudantil, uma vez que se destina ao atendimento das necessidades de estudantes de baixa renda. Essa versão tem o objetivo principal de oferecer melhores condições para a obtenção do Fies, como a reserva de 50% das vagas, em cada edição dos processos seletivos do programa e a concessão de até 100% de financiamento dos encargos educacionais para os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
Poderá se inscrever nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
I – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;
II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos; e
III – possua matrícula ativa no semestre vigente no curso/turno/local de oferta/IES para o qual optar por se inscrever, devendo obrigatoriamente estar em situação de “cursando” no momento da inscrição (específico para processo seletivo para ocupação das vagas remanescentes).
Compete exclusivamente ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer a cada processo seletivo, observadas as vedações previstas em Edital do processo seletivo vigente.
Poderá se inscrever as vagas reservadas ao Fies Social nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
I – ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;
II – estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
O candidato que atender as condições indicadas no inciso I e II, caso seja pré-selecionado no processo seletivo, poderá ser concedido até 100% do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior – IES no curso a ser financiado, desde não ultrapasse os valores definidos pelo Comitê Gestor do Fies.
As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente pela internet, por meio do FiesSeleção, disponível para acesso no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.
Acessando o FiesSeleção, o candidato deverá fazer uso de uma conta GOV.BR do governo federal para entrar no sistema de inscrição do Fies. Caso seja o primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, o candidato deverá realizar cadastro para criação de uma conta GOV.BR.
Após concluído o cadastro numa conta GOV.BR, o candidato será reencaminhado ao FiesSeleção para autenticação no sistema e seguir com o preenchimento das informações solicitadas para realização da inscrição.
Para efetuar a inscrição no processo seletivo do Fies, o candidato deverá obrigatoriamente informar:
Curso de Graduação em Medicina
Valores com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 – valor bruto R$
Semestralidade – R$ 60.980,10
Mensalidade – R$ 10.163,35
Valores com todos os descontos aplicados pela IES,
nos termos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 – valor para o FIES R$:
Semestralidade – R$ 60.980,10
Mensalidade – R$ 10.163,35
Curso de Graduação em Farmácia
Valores com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 – valor bruto R$
Semestralidade – R$ 11.194,80
Mensalidade – R$ 1.865,80
Valores com todos os descontos aplicados pela IES,
nos termos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 – valor para o FIES R$:
Semestralidade – R$ 11.194,80
Mensalidade – R$ 1.865,80
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