Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio • CIPAA

A obrigação para instalação das comissões nas fábricas só entrou em vigor em 19 de junho de 1945, por instrução da Portaria nº 229 de então Departamento Nacional do Trabalho.

Sua criação foi resultado de recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) aos governos e as indústrias para adoção de comitê de segurança.

Organização

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo compatibilizar “permanentemente” o trabalho com a preservação da integridade física do trabalhador, bem como a saúde do mesmo, através da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Constituição da CIPAA

Conforme determina o artigo da seção III, do capítulo V, título II da CLT, regulamentado pela NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5), alterada pela Portaria SSST nº 08 de 23/02/1999, são obrigados a constituir CIPAA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as:

a) empresas privadas;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) órgão da administração direta e indireta;
e) instituições beneficentes;
f) associações recreativas;
g) cooperativas;
h) outras instituições que admitem trabalhadores como empregados.

Para se constituir uma CIPAA, deve-se levar em conta:

  • O código de agrupamento de setores econômicos;
  • O número de empregados no estabelecimento.

A CIPAA é formada por representantes da empresa, indicado pelo empregador e representantes dos empregados, eleitos por voto direto.

Conforme a NR-5, nos itens 5.7 e 5.8, observamos que o mandato dos membros eleitos da CIPAA terá a duração de um ano, sendo permitido uma reeleição. Durante o período que compreende desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, é vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPAA. Todos os inscritos para a eleição da CIPAA tem garantia de emprego até a eleição.

O secretário da CIPAA deverá ser indicado, de comum acordo com os membros da CIPAA, e seu substituto, podendo estes serem componentes ou não da comissão, o que no caso necessita a concordância do empregador.

Curso CIPAA:

Todos os membros da CIPAA, titulares e suplentes, inclusive o secretário e seu substituto, conforme a NR-5 item 3.32, deverão participar do treinamento da CIPAA promovido pela empresa. Este treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

A carga horária do treinamento é de 20h, em horário normal de expediente da empresa, não podendo ultrapassar 8h diárias.

Atribuição da CIPAA:

Devemos encarar a CIPAA como uma comissão ajudadora no processo de “Prevenção de Acidentes”, sendo o enfoque principal, a preservação da integridade física dos trabalhadores na sua jornada laboral. Neste trabalho, a CIPAA é parceira do SESMT, ambos necessitam funcionar em harmonia, buscando o melhor para a saúde do trabalhador.Podemos identificar, conforme a NR-5, alguns itens que constituem as atribuições da CIPAA:

a) identificação dos riscos do processo de trabalho;
b) elaboração do mapa de risco;
c) elaboração do plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
d) participação da implantação e no controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como de avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
e) verificar ambientes e condições de trabalho, identificando as situações de risco;
f) avaliar o cumprimento das metas fixadas nas reuniões;
g) divulgar as informações relativas à segurança e saúde do trabalhador;
h) participar, com o SESMT, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionado à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
j) participar no processo de desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA, e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
l) divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
m) participar, com o SESMT ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho, propondo medidas de solução;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT’s emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

INTEGRANTES • GESTÃO 2025

Luis Felipe Duarte Simões Teixeira

Presidente

Fábio Samuel dos Santos Monteiro

Vice-presidente

Efetivos eleitos:

• Fábio Samuel dos Santos Monteiro (Vice-Presidente);
• Karinne Gomes de Oliveira Reis;
• Luciana Alves dos Santos;
• Sonia Moura da Silva Gomes

Suplentes eleitos:

• Júlio Carlos da Silva Júnior;
• João Brito Lemos N. Sepúlveda;
• Saulo Oliveira Batista

Efetivos indicados:

• Luis Felipe Duarte Simões Teixeira – Presidente
• Maria Amália dos Santos Silva;
• Alcirlei Madalena Gomes;
• Michele da Cruz Domingues

Suplentes indicados:

• Fernanda de Araújo Moço Faria;
• Weverton Paula de Souza;
• Michelliny Correa Tavares Lopes